ESTATUTO

 

O estatuto é o documento que regimenta a Associação. As práticas realizadas na mesma são baseadas nas regras descritas no documento. O estatuto do Centro Acadêmico dos Estudantes de Psicologia (CAEPsi) foi discutido e votado em Assembléia Geral, realizada no dia 07/10/2009, para a qual todos estudantes do curso foram convocados.

Para download, basta clicar no link abaixo.

 Estatuto.pdf (2,7 MB)

 

ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA

 

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

 

O Centro Acadêmico dos Estudantes de Psicologia, neste estatuto designado simplesmente pela sigla CAEPSI, é o órgão oficial de representação dos estudantes de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus São Paulo, fundado em 7 de outubro de 2009, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP, na Rua da Consolação, nº 758. É uma entidade estudantil autônoma, de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho partidário, com a finalidade de atender aos estudantes de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO

 

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:

 

I.          Zelar pelos direitos de todos seus representados;

II.         Promover a integração e solidariedade entre o corpo estudantil e docente do curso de Psicologia;

III.        Desenvolver ações de complementação e aprimoramento da formação universitária e humana dos associados;

IV.       Colaborar com as entidades congêneres;

V.        Incentivar a participação dos associados em atividades acadêmicas, culturais, políticas e sociais;

VI.       Prezar pela liberdade de pensamento e expressão.

 

Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO

 

A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto. A convocação da Assembléia Geral deverá ser precedida e acompanhada dos seguintes procedimentos:

 

I.          Convocação efetuada com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização;

II.         A convocação deverá ser comunicada à Auditoria dentro do prazo citado;

III.        A Assembléia Geral deverá ocorrer em local com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) ocupantes, observadas as medidas de segurança do local;

IV.       As reuniões da Assembléia Geral deverão ser presididas por um associado eleito na própria assembléia, que pode exercer ou não algum cargo na Associação.

 

Parágrafo Primeiro - Cabe às assembléias gerais servir de espaço democrático de diálogo entre os associados, e poderão ser ordinárias, orçamentárias ou extraordinárias;

 

Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral não poderá deliberar contra os direitos fundamentais dos estudantes e cidadãos, garantidos pela Constituição Federal Brasileira.

 

ARTIGO 5º – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

A Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer a cada bimestre e poderá ser convocada pela Comissão Eleitoral ou pela Diretoria Executiva, com as seguintes finalidades:

 

I.          Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;

II.         Deliberar sobre a prestação de contas;

III.        Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;

IV.       Auxiliar a Diretoria Executiva em eventuais decisões de sua competência.

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com a finalidade de eleger a próxima gestão da Diretoria Executiva dentro de um prazo que anteceda 90 (noventa) a 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato da gestão em vigor.

 

ARTIGO 6º – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORÇAMENTÁRIA

 

A Assembléia Geral Orçamentária deverá ser convocada pela Diretoria Executiva, com as seguintes finalidades:

 

I.          Deliberar sobre a previsão orçamentária;

II.         Deliberar sobre contratos ou outras obrigações que ultrapassem o término previsto do mandato dos membros da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único - A Assembléia Geral Orçamentária deverá ser convocada ao menos no primeiro trimestre de cada nova gestão da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 7º – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

São deliberações de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária:

 

I.          Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;

II.         Deliberar quanto à dissolução da Associação;

III.        Decidir quanto à destituição dos gestores da Diretoria Executiva e da Auditoria;

IV.       Decidir quanto à admissão de gestores substitutos da Diretoria Executiva e da Auditoria;

V.        Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.

 

Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Diretor Geral, pela Auditoria, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;

 

Parágrafo Segundo - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada pelos associados, deverá o Diretor Geral convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, o qual deverá ser encaminhado ao Diretor Geral através de notificação extrajudicial. Se o Diretor Geral não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.

 

ARTIGO 8º - DOS ASSOCIADOS

 

É considerado associado todo estudante regularmente matriculado no curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

I.          Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;

II.         Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;

III.        Defender o patrimônio e os interesses da Associação;

IV.       Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;

V.        Tolerar a divergência de opiniões e idéias dentro das dependências da Associação;

VI.       Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.

 

ARTIGO 10º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS

 

I.          Votar para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Auditoria, seguindo as normas previstas neste estatuto;

II.         Participar da Assembléia Geral e votar nos plebiscitos promovidos;

III.        Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;

IV.       Manifestar-se contra a Diretoria Executiva, sem com isso sofrer perseguições pessoais ou retaliações dos seus direitos;

V.        Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo Único – Poderão concorrer e se eleger para um cargo da Diretoria Executiva os associados que estiverem matriculados em no mínimo 3 (três) disciplinas entre o primeiro e oitavo semestres do curso de Psicologia.

 

ARTIGO 11 – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

 

A demissão ocorre nas seguintes situações:

 

I.          Obtenção do Diploma de Psicólogo;

II.         Trancamento de matrícula ou transferência para outra instituição de ensino;

III.        Falecimento do associado.

 

ARTIGO 12 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

 

A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:

 

I.          Violação do estatuto social;

II.         Atividades contrárias às decisões da Assembléia Geral, salvo os casos em que os associados estejam exercendo seus direitos, garantidos pela Constituição Federal Brasileira;

III.        Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos, conforme elencados no Código Penal Brasileiro.

 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;

 

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva;

 

Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembléia Geral. O associado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;

 

Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

 

 ARTIGO 13 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS

 

Como forma de disciplinar o associado, em vez de excluí-lo, a Diretoria Executiva poderá aplicar as seguintes penas:

 

I.          Advertência por escrito.

II.         Suspensão de 1 (um) mês.

 

Parágrafo Primeiro – A partir da terceira advertência, o associado levará uma suspensão.

 Parágrafo Segundo – O associado não poderá receber mais de uma suspensão. Caso a Diretoria Executiva julgue necessário penalizá-lo novamente, deverá dar início ao procedimento de exclusão.

 

ARTIGO 14 - DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

São órgãos da Associação:

 

I. Assembléia Geral;            

II.  Diretoria Executiva;

III. Auditoria;

IV. Comissão Eleitoral.

 

ARTIGO 15 - DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 9 (nove) membros, os quais ocuparão os cargos de: Diretor Geral e Vice-Diretor Geral, responsáveis pela Diretoria Geral, Diretor Político, responsável pela Diretoria Política, Diretor Acadêmico, responsável pela Diretoria Acadêmico, Diretor Integrador, responsável pela Diretoria Integradora, 1º e 2º Tesoureiros, responsáveis pela Tesouraria, 1º e 2º Secretários, responsáveis pela Secretaria.

 

Parágrafo Primeiro – A gestão da Diretoria Executiva deverá durar até o dia 31 de dezembro, jamais excedendo o período de 1 (um) ano.

 

Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria Executiva poderão contratar até 2 (dois) funcionários remunerados para auxiliá-los na manutenção da sede da Associação.

 

ARTIGO 16 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA

 

I.          Dirigir a Associação de acordo com o estatuto social e administrar o patrimônio social;

II.         Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;

III.        Promover e incentivar a criação de comitês, com a função de desenvolver atividades de caráter cívico, social, político, técnico-científico, artístico e desportivo;

IV.       Representar e defender os interesses de seus associados;

V.        Elaborar o orçamento anual;

VI.       Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.

 

ARTIGO 17 - DO FÓRUM DELIBERATIVO

 

O Fórum Deliberativo é um espaço de reunião e deliberação do conjunto dos integrantes da Diretoria Executiva, onde resolvem-se questões comuns a todas as Diretorias.

 

Parágrafo Primeiro A Diretoria Executiva reunir-se-á no Fórum Deliberativo, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Geral ou pela maioria de seus membros;

 

Parágrafo Segundo - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.

 

ARTIGO 18 - COMPETE AO FÓRUM DELIBERATIVO

 

I.          Deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral;

II.         Deliberar sobre questões do espaço comum da sede da Associação;

III.        Montar a organização da estrutura administrativa;

IV.       Elaborar o plano financeiro da Associação, dividindo os recursos financeiros entre as Diretorias;

V.        Decidir o horário de funcionamento da sede da entidade, bem como os responsáveis e atendentes em cada horário;

VI.       Deliberar sobre a contratação de funcionários e fixar-lhes remuneração;

VII.     Decidir sobre a assinatura de títulos e a constituição de quaisquer outras obrigações, desde que não gerem compromissos que ultrapassem o mandato da gestão;

VIII.    Decidir sobre eventuais aplicações de penas.

 

ARTIGO 19 - COMPETE AO DIRETOR GERAL

 

I.          Representar o centro acadêmico ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

II.         Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

III.        Convocar e presidir a Assembléia Geral, exceto se o Presidente da Comissão Eleitoral puder presidi-la;

IV.       Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;

V.        Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

VI.       Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;

VII.     Receber as reivindicações, sugestões e elogios dos associados e dar o encaminhamento que julgar apropriado;

VIII.    Organizar debates semestrais referentes à gestão da Diretoria Executiva abertos ao público.

 

ARTIGO 20 - COMPETE AO VICE-DIRETOR GERAL

 

Compete ao Vice-Diretor Geral auxiliar o Diretor Geral no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 21 - COMPETE AO DIRETOR POLÍTICO

 

I.          Ocupar-se das relações entre o centro acadêmico e os demais órgãos de representação estudantil;

II.         Organizar eventos e atividades que promovam o aprimoramento político dos associados;

III.        Buscar meios políticos que atendam às reivindicações dos associados.

 

ARTIGO 22 - COMPETE AO DIRETOR ACADÊMICO

 

I.          Promover iniciativas para a melhoria da qualidade de ensino, pesquisa e extensão;

II.         Organizar eventos e atividades que promovam o aperfeiçoamento da formação acadêmica dos associados;

III.        Promover e incentivar a criação de grupos de estudo, cursos profissionalizantes e atividades culturais.

 

ARTIGO 23 - COMPETE AO DIRETOR INTEGRADOR

 

I.          Coordenar a criação e publicação de informes e jornais que aproximem os associados dos assuntos referentes ao curso de Psicologia, a Universidade e às atividades da Diretoria Executiva;

II.         Organizar eventos e atividades que promovam a integração entre os associados;

III.        Publicar e divulgar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 24 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO

 

I.          Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Diretor Geral, os valores do centro acadêmico, podendo aplicá-los, desde que determinado pela Diretoria Executiva;

II.         Assinar, em conjunto com o Diretor Geral, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;

III.        Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ao centro acadêmico;

IV.       Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;

V.        Apresentar à Auditoria, os balancetes semestrais e o balanço anual;

VI.       Elaborar, anualmente, a relação dos bens do centro acadêmico, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral;

VII.     Publicar, mensalmente, nas dependências da sede da entidade, o balanço financeiro da Associação.

 

ARTIGO 25 - COMPETE AO 2º TESOUREIRO

 

Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 26 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO

 

I.          Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;

II.         Redigir a correspondência do centro acadêmico;

III.        Manter e ter sob sua guarda o arquivo do centro acadêmico;

IV.       Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;

V.        Disponibilizar, quando solicitado pelos associados, cópia das atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria Executiva.

 

ARTIGO 27 - COMPETE AO 2º SECRETÁRIO

 

Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

 

ARTIGO 28 - DOS COMITÊS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

Para auxiliar os Diretores no cumprimento de suas atribuições, deverão ser criados comitês, que serão dirigidos por associados indicados pela Diretoria à qual o comitê pertence. Os comitês a serem criados são:

 

I.          Comitê de Política Estudantil, Comitê de Políticas Sociais, Comitê de Administração Conjunta, Comitê de Relações Políticas, pertencentes à Diretoria Política;

II.         Comitê de Comunicação, Comitê de Confraternização, Comitê de Esportes, pertencentes à Diretoria Integradora;

III.        Comitê de Eventos, Comitê de Assuntos Acadêmicos, Comitê de Arte, pertencentes à Diretoria Acadêmica;

IV.       Comitê de Arrecadação, pertencente à Tesouraria.

 

Parágrafo Primeiro – Os comitês estão submetidos à Diretoria à qual pertencem e não possuem autonomia de decisão. Cabe, portanto, ao respectivo Diretor a decisão final sobre o funcionamento do comitê;

 

Parágrafo Segundo – Cada comitê ficará sob responsabilidade de um único associado;

 

Parágrafo Terceiro – Um mesmo associado não poderá dirigir mais de um comitê;

 

 

ARTIGO 29 - COMPETE AOS COMITÊS DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

I.          Comitê de Política Estudantil: responsável por reivindicações políticas junto à Universidade;

II.         Comitê de Políticas Sociais: responsável por promover práticas de transformação social, além de dialogar com os vários setores da sociedade, sem tomar parte de partidos políticos;

III.        Comitê de Administração Conjunta: responsável por promover o diálogo com os professores do curso e aproximá-los de assuntos referentes à Associação;

IV.       Comitê de Relações Políticas: responsável por promover cooperação e diálogo com estudantes de outros cursos e outras instituições de ensino;

V.        Comitê de Comunicação: responsável por comunicar e divulgar as ações ligadas à Associação, à Universidade e ao estudante;

VI.       Comitê de Confraternização: responsável pela organização de festas e eventos de confraternização entre os estudantes e professores;

VII.     Comitê de Esporte: responsável pela organização de competições e atividades esportivas de lazer, bem como o aprimoramento esportivo dos associados;

VIII.    Comitê de Eventos Acadêmicos: responsável pela realização de eventos de natureza acadêmica no curso de Psicologia;

IX.       Comitê de Desempenho Acadêmico: responsável por iniciativas que busquem a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes do curso, ocupando-se com reivindicações de natureza acadêmica junto à Universidade;

X.        Comitê de Arte: responsável por promover eventos artísticos no curso e na Universidade, bem como criar espaços de debates com temas ligados às artes;

XI.       Comitê de Arrecadação, responsável por promover arrecadações extras, ou seja, ampliar as fontes de renda da Associação.

 

ARTIGO 30 - DA AUDITORIA

 

A Auditoria é o órgão de fiscalização da Associação e funciona também como Conselho Fiscal. A Auditoria é composta por 5 (cinco) membros e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva. Os membros da Auditoria são eleitos em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade.

 

Parágrafo Primeiro – As eleições da auditoria deverão ocorrer em assembléia convocada pela comissão eleitoral e dentro de um prazo que anteceda 75 (setenta e cinco) a 30 (trinta) dias do término do mandato da gestão da mesma;

 

Parágrafo Segundo – A gestão da Auditoria deverá durar até o dia 31 de dezembro, jamais excedendo o período de 1 (um) ano.

 

ARTIGO 31 - COMPETE À AUDITORIA

 

I.          Examinar os livros de escrituração da Associação;

II.         Dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;

III.        Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;

IV.       Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V.        Participar dos debates semestrais organizados pela Diretoria Geral;

VI.       Comunicar-se regularmente com a Diretoria Executiva, transmitindo as críticas recebidas junto aos associados;

VII.     Convocar a Assembléia Geral Extraordinária.

 

Parágrafo Primeiro A Auditoria reunir-se-á ordinariamente todo trimestre, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor Geral da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

 

Parágrafo Segundo As decisões da Auditoria serão tomadas por maioria simples de seus membros.

 

ARTIGO 32 - DA COMISSÃO ELEITORAL

 

A Comissão Eleitoral é o órgão responsável pela convocação, organização e apuração das eleições para a Diretoria Executiva e Auditoria. A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente e 1º 2º Secretários.

 

ARTIGO 33 - COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL

 

I.          Presidir as assembléias gerais;

II.         Convocar, organizar e apurar todas as eleições;

III.        Publicar o Edital de Eleição, contendo as regras referentes ao pleito eleitoral;

 

Parágrafo Primeiro A Comissão Eleitoral reunir-se-á, ordinariamente, durante a época das eleições e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva ou pela maioria de seus membros.

 

Parágrafo Segundo – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria de seus membros.

 

ARTIGO 34 – DA ESCOLHA DA COMISSÃO ELEITORAL

 

A escolha dos membros da Comissão Eleitoral será feita pelos representantes de sala, seguindo as normas descritas abaixo:

 

I.          A Comissão Eleitoral será escolhida pelos associados representantes de sala;

II.         A escolha da Comissão Eleitoral deverá ocorrer no começo do segundo semestre de cada ano e o mandato de seus membros perdurará até a escolha da próxima comissão.

III.        Os membros da Comissão Eleitoral poderão se reeleger quantas vezes for necessário enquanto pertencerem à Associação;

IV.       É necessário publicar informativo antecipado convocando as candidaturas;

V.        Podem candidatar-se quaisquer associados, exceto os gestores e candidatos para a Auditoria ou Diretoria Executiva;

VI.       Não há necessidade de formação de chapa;

VII.     A candidatura deverá ser declarada em documento assinado pelo candidato e obrigatoriamente entregue na reunião dos representantes de sala;

VIII.    A escolha dos membros da Comissão Eleitoral ocorrerá por maioria simples dos votos;

IX.       Ao candidato mais votado será oferecido o cargo de Presidente da Comissão Eleitoral. Caso seja aceito, o segundo candidato mais votado assumirá o cargo seguinte, de 1 º Secretário. Caso o candidato mais votado não aceite o cargo, o cargo seguinte será oferecido. Em caso de recusa definitiva, ao segundo candidato mais votado será oferecido o cargo de Presidente, e assim por diante;

X.        Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser destituídos de seus cargos a qualquer momento, bastante reivindicação de metade dos representantes de sala.

 

ARTIGO 35 - DO MANDATO

 

As eleições para a Diretoria Executiva e Auditoria realizar-se-ão todos os anos, convocadas pela Comissão Eleitoral, para mandato de 1 (um) ano, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano. As eleições ocorrerão por chapa completa de candidatos apresentada à Comissão Eleitoral, não havendo possibilidade do associado que exerceu cargo na Diretoria Executiva do ano vigente, candidatar-se para reeleição no ano imediatamente seguinte.

 

ARTIGO 36 - DA PERDA DO MANDATO

 

A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou da Auditoria será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

 

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.         Grave violação deste estatuto;

III.        Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria da Associação;

IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.

 

Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o acusado será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;

Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim.

 

 

ARTIGO 37 - DA RENÚNCIA OU IMPEDIMENTO

 

Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva ou da Auditoria, o cargo será preenchido através de uma eleição para substituição do membro, em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade.

 

Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;

 

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia ou impedimento coletivo, isto é, envolvendo mais da metade dos membros da Diretoria Executiva ou Auditoria, a Comissão Eleitoral ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma junta provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e auditores eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

 

ARTIGO 38 – DAS ELEIÇÕES

 

Configura-se eleição toda votação cujo objetivo é designar um associado para gerir a Diretoria Executiva ou a Auditoria da Associação. As eleições são de responsabilidade da Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Primeiro – As eleições deverão ocorrer dentro de um prazo que anteceda 90 (noventa) a 60 (sessenta) dias do término do mandato da gestão da Diretoria Executiva, e dentro de um prazo que anteceda 75 (setenta e cinco) a 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato da gestão da Auditoria;

 

Parágrafo Segundo – As eleições para a Diretoria Executiva deverão ocorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias antes das eleições para a Auditoria;

 

Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes à Diretoria Executiva deverão ser homologadas até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral;

 

Parágrafo Quarto – As chapas concorrentes à Auditoria deverão ser homologadas até, no máximo, 3 (três) dias antes do pleito eleitoral.

 

ARTIGO 39 – DA REMUNERAÇÃO

 

Os membros da Diretoria Executiva, da Auditoria e da Comissão Eleitoral não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

 

ARTIGO 40 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS

 

Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva, Auditoria e Comissão Eleitoral, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

 

ARTIGO 41 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL

 

O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:

 

I.          Contribuições mensais voluntárias e de direito;

II.         Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas;

III.        Arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos;

IV.       Renda provinda de algum serviço ou comercialização.

 

ARTIGO 42 – DA VENDA

 

Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

 

ARTIGO 43 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

 

O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 3/4 (três quartos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.

 

ARTIGO 44 – DA DISSOLUÇÃO

 

A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 3/4 (três quartos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.

 

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

ARTIGO 45 – DO EXERCÍCIO SOCIAL

 

O exercício social dos gestores da Diretoria Executiva e Auditoria terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.

 

ARTIGO 46 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, na realização das finalidades propostas no estatuto social.

 

ARTIGO 47 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

A primeira gestão a comandar a Diretoria Executiva permanecerá no cargo até o final do ano em que assumiu o mandato.

 

ARTIGO 48 - DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

 

São Paulo, 07 de outubro de 2009.

 

 

 

 

_______________________________________________ 

Presidente

 

 

 

________________________________________

Advogado

                                         Nome:

                                                     OAB nº