ESTATUTO
O estatuto é o documento que regimenta a Associação. As práticas realizadas na mesma são baseadas nas regras descritas no documento. O estatuto do Centro Acadêmico dos Estudantes de Psicologia (CAEPsi) foi discutido e votado em Assembléia Geral, realizada no dia 07/10/2009, para a qual todos estudantes do curso foram convocados.
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ESTATUTO SOCIAL DO CENTRO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
O Centro Acadêmico dos Estudantes de Psicologia, neste estatuto designado simplesmente pela sigla CAEPSI, é o órgão oficial de representação dos estudantes de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus São Paulo, fundado em 7 de outubro de 2009, com sede e foro na cidade de São Paulo/SP, na Rua da Consolação, nº 758. É uma entidade estudantil autônoma, de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho partidário, com a finalidade de atender aos estudantes de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas:
I. Zelar pelos direitos de todos seus representados;
II. Promover a integração e solidariedade entre o corpo estudantil e docente do curso de Psicologia;
III. Desenvolver ações de complementação e aprimoramento da formação universitária e humana dos associados;
IV. Colaborar com as entidades congêneres;
V. Incentivar a participação dos associados em atividades acadêmicas, culturais, políticas e sociais;
VI. Prezar pela liberdade de pensamento e expressão.
Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto. A convocação da Assembléia Geral deverá ser precedida e acompanhada dos seguintes procedimentos:
I. Convocação efetuada com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização;
II. A convocação deverá ser comunicada à Auditoria dentro do prazo citado;
III. A Assembléia Geral deverá ocorrer em local com capacidade para, no mínimo, 100 (cem) ocupantes, observadas as medidas de segurança do local;
IV. As reuniões da Assembléia Geral deverão ser presididas por um associado eleito na própria assembléia, que pode exercer ou não algum cargo na Associação.
Parágrafo Primeiro - Cabe às assembléias gerais servir de espaço democrático de diálogo entre os associados, e poderão ser ordinárias, orçamentárias ou extraordinárias;
Parágrafo Segundo – A Assembléia Geral não poderá deliberar contra os direitos fundamentais dos estudantes e cidadãos, garantidos pela Constituição Federal Brasileira.
ARTIGO 5º – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Assembléia Geral Ordinária deverá ocorrer a cada bimestre e poderá ser convocada pela Comissão Eleitoral ou pela Diretoria Executiva, com as seguintes finalidades:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
II. Deliberar sobre a prestação de contas;
III. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
IV. Auxiliar a Diretoria Executiva em eventuais decisões de sua competência.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com a finalidade de eleger a próxima gestão da Diretoria Executiva dentro de um prazo que anteceda 90 (noventa) a 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato da gestão em vigor.
ARTIGO 6º – DA ASSEMBLÉIA GERAL ORÇAMENTÁRIA
A Assembléia Geral Orçamentária deverá ser convocada pela Diretoria Executiva, com as seguintes finalidades:
I. Deliberar sobre a previsão orçamentária;
II. Deliberar sobre contratos ou outras obrigações que ultrapassem o término previsto do mandato dos membros da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral Orçamentária deverá ser convocada ao menos no primeiro trimestre de cada nova gestão da Diretoria Executiva.
ARTIGO 7º – DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São deliberações de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária:
I. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
II. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
III. Decidir quanto à destituição dos gestores da Diretoria Executiva e da Auditoria;
IV. Decidir quanto à admissão de gestores substitutos da Diretoria Executiva e da Auditoria;
V. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo Diretor Geral, pela Auditoria, ou por 1/5 (um quinto) dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo Segundo - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for convocada pelos associados, deverá o Diretor Geral convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data da entrega do requerimento, o qual deverá ser encaminhado ao Diretor Geral através de notificação extrajudicial. Se o Diretor Geral não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização farão a convocação.
ARTIGO 8º - DOS ASSOCIADOS
É considerado associado todo estudante regularmente matriculado no curso de Psicologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
ARTIGO 9º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III. Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
IV. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
V. Tolerar a divergência de opiniões e idéias dentro das dependências da Associação;
VI. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
ARTIGO 10º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I. Votar para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Auditoria, seguindo as normas previstas neste estatuto;
II. Participar da Assembléia Geral e votar nos plebiscitos promovidos;
III. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
IV. Manifestar-se contra a Diretoria Executiva, sem com isso sofrer perseguições pessoais ou retaliações dos seus direitos;
V. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Poderão concorrer e se eleger para um cargo da Diretoria Executiva os associados que estiverem matriculados em no mínimo 3 (três) disciplinas entre o primeiro e oitavo semestres do curso de Psicologia.
ARTIGO 11 – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
A demissão ocorre nas seguintes situações:
I. Obtenção do Diploma de Psicólogo;
II. Trancamento de matrícula ou transferência para outra instituição de ensino;
III. Falecimento do associado.
ARTIGO 12 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Atividades contrárias às decisões da Assembléia Geral, salvo os casos em que os associados estejam exercendo seus direitos, garantidos pela Constituição Federal Brasileira;
III. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos, conforme elencados no Código Penal Brasileiro.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído à Assembléia Geral. O associado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
ARTIGO 13 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
Como forma de disciplinar o associado, em vez de excluí-lo, a Diretoria Executiva poderá aplicar as seguintes penas:
I. Advertência por escrito.
II. Suspensão de 1 (um) mês.
Parágrafo Primeiro – A partir da terceira advertência, o associado levará uma suspensão.
Parágrafo Segundo – O associado não poderá receber mais de uma suspensão. Caso a Diretoria Executiva julgue necessário penalizá-lo novamente, deverá dar início ao procedimento de exclusão.
ARTIGO 14 - DOS ORGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
São órgãos da Associação:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Auditoria;
IV. Comissão Eleitoral.
ARTIGO 15 - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 9 (nove) membros, os quais ocuparão os cargos de: Diretor Geral e Vice-Diretor Geral, responsáveis pela Diretoria Geral, Diretor Político, responsável pela Diretoria Política, Diretor Acadêmico, responsável pela Diretoria Acadêmico, Diretor Integrador, responsável pela Diretoria Integradora, 1º e 2º Tesoureiros, responsáveis pela Tesouraria, 1º e 2º Secretários, responsáveis pela Secretaria.
Parágrafo Primeiro – A gestão da Diretoria Executiva deverá durar até o dia 31 de dezembro, jamais excedendo o período de 1 (um) ano.
Parágrafo Segundo – Os membros da Diretoria Executiva poderão contratar até 2 (dois) funcionários remunerados para auxiliá-los na manutenção da sede da Associação.
ARTIGO 16 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Dirigir a Associação de acordo com o estatuto social e administrar o patrimônio social;
II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comitês, com a função de desenvolver atividades de caráter cívico, social, político, técnico-científico, artístico e desportivo;
IV. Representar e defender os interesses de seus associados;
V. Elaborar o orçamento anual;
VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.
ARTIGO 17 - DO FÓRUM DELIBERATIVO
O Fórum Deliberativo é um espaço de reunião e deliberação do conjunto dos integrantes da Diretoria Executiva, onde resolvem-se questões comuns a todas as Diretorias.
Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva reunir-se-á no Fórum Deliberativo, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Geral ou pela maioria de seus membros;
Parágrafo Segundo - As decisões da Diretoria Executiva deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor Geral, em caso de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 18 - COMPETE AO FÓRUM DELIBERATIVO
I. Deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral;
II. Deliberar sobre questões do espaço comum da sede da Associação;
III. Montar a organização da estrutura administrativa;
IV. Elaborar o plano financeiro da Associação, dividindo os recursos financeiros entre as Diretorias;
V. Decidir o horário de funcionamento da sede da entidade, bem como os responsáveis e atendentes em cada horário;
VI. Deliberar sobre a contratação de funcionários e fixar-lhes remuneração;
VII. Decidir sobre a assinatura de títulos e a constituição de quaisquer outras obrigações, desde que não gerem compromissos que ultrapassem o mandato da gestão;
VIII. Decidir sobre eventuais aplicações de penas.
ARTIGO 19 - COMPETE AO DIRETOR GERAL
I. Representar o centro acadêmico ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir a Assembléia Geral, exceto se o Presidente da Comissão Eleitoral puder presidi-la;
IV. Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;
VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los;
VII. Receber as reivindicações, sugestões e elogios dos associados e dar o encaminhamento que julgar apropriado;
VIII. Organizar debates semestrais referentes à gestão da Diretoria Executiva abertos ao público.
ARTIGO 20 - COMPETE AO VICE-DIRETOR GERAL
Compete ao Vice-Diretor Geral auxiliar o Diretor Geral no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 21 - COMPETE AO DIRETOR POLÍTICO
I. Ocupar-se das relações entre o centro acadêmico e os demais órgãos de representação estudantil;
II. Organizar eventos e atividades que promovam o aprimoramento político dos associados;
III. Buscar meios políticos que atendam às reivindicações dos associados.
ARTIGO 22 - COMPETE AO DIRETOR ACADÊMICO
I. Promover iniciativas para a melhoria da qualidade de ensino, pesquisa e extensão;
II. Organizar eventos e atividades que promovam o aperfeiçoamento da formação acadêmica dos associados;
III. Promover e incentivar a criação de grupos de estudo, cursos profissionalizantes e atividades culturais.
ARTIGO 23 - COMPETE AO DIRETOR INTEGRADOR
I. Coordenar a criação e publicação de informes e jornais que aproximem os associados dos assuntos referentes ao curso de Psicologia, a Universidade e às atividades da Diretoria Executiva;
II. Organizar eventos e atividades que promovam a integração entre os associados;
III. Publicar e divulgar as atas das reuniões da Diretoria Executiva.
ARTIGO 24 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o Diretor Geral, os valores do centro acadêmico, podendo aplicá-los, desde que determinado pela Diretoria Executiva;
II. Assinar, em conjunto com o Diretor Geral, os cheques e demais documentos bancários e contábeis;
III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos ao centro acadêmico;
IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V. Apresentar à Auditoria, os balancetes semestrais e o balanço anual;
VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens do centro acadêmico, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral;
VII. Publicar, mensalmente, nas dependências da sede da entidade, o balanço financeiro da Associação.
ARTIGO 25 - COMPETE AO 2º TESOUREIRO
Compete ao 2º Tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 26 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II. Redigir a correspondência do centro acadêmico;
III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo do centro acadêmico;
IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria;
V. Disponibilizar, quando solicitado pelos associados, cópia das atas das assembléias gerais e das reuniões da Diretoria Executiva.
ARTIGO 27 - COMPETE AO 2º SECRETÁRIO
Compete ao 2º Secretário auxiliar o 1º Secretário no cumprimento de suas atribuições e substituí-lo legalmente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 28 - DOS COMITÊS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Para auxiliar os Diretores no cumprimento de suas atribuições, deverão ser criados comitês, que serão dirigidos por associados indicados pela Diretoria à qual o comitê pertence. Os comitês a serem criados são:
I. Comitê de Política Estudantil, Comitê de Políticas Sociais, Comitê de Administração Conjunta, Comitê de Relações Políticas, pertencentes à Diretoria Política;
II. Comitê de Comunicação, Comitê de Confraternização, Comitê de Esportes, pertencentes à Diretoria Integradora;
III. Comitê de Eventos, Comitê de Assuntos Acadêmicos, Comitê de Arte, pertencentes à Diretoria Acadêmica;
IV. Comitê de Arrecadação, pertencente à Tesouraria.
Parágrafo Primeiro – Os comitês estão submetidos à Diretoria à qual pertencem e não possuem autonomia de decisão. Cabe, portanto, ao respectivo Diretor a decisão final sobre o funcionamento do comitê;
Parágrafo Segundo – Cada comitê ficará sob responsabilidade de um único associado;
Parágrafo Terceiro – Um mesmo associado não poderá dirigir mais de um comitê;
ARTIGO 29 - COMPETE AOS COMITÊS DA DIRETORIA EXECUTIVA
I. Comitê de Política Estudantil: responsável por reivindicações políticas junto à Universidade;
II. Comitê de Políticas Sociais: responsável por promover práticas de transformação social, além de dialogar com os vários setores da sociedade, sem tomar parte de partidos políticos;
III. Comitê de Administração Conjunta: responsável por promover o diálogo com os professores do curso e aproximá-los de assuntos referentes à Associação;
IV. Comitê de Relações Políticas: responsável por promover cooperação e diálogo com estudantes de outros cursos e outras instituições de ensino;
V. Comitê de Comunicação: responsável por comunicar e divulgar as ações ligadas à Associação, à Universidade e ao estudante;
VI. Comitê de Confraternização: responsável pela organização de festas e eventos de confraternização entre os estudantes e professores;
VII. Comitê de Esporte: responsável pela organização de competições e atividades esportivas de lazer, bem como o aprimoramento esportivo dos associados;
VIII. Comitê de Eventos Acadêmicos: responsável pela realização de eventos de natureza acadêmica no curso de Psicologia;
IX. Comitê de Desempenho Acadêmico: responsável por iniciativas que busquem a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes do curso, ocupando-se com reivindicações de natureza acadêmica junto à Universidade;
X. Comitê de Arte: responsável por promover eventos artísticos no curso e na Universidade, bem como criar espaços de debates com temas ligados às artes;
XI. Comitê de Arrecadação, responsável por promover arrecadações extras, ou seja, ampliar as fontes de renda da Associação.
ARTIGO 30 - DA AUDITORIA
A Auditoria é o órgão de fiscalização da Associação e funciona também como Conselho Fiscal. A Auditoria é composta por 5 (cinco) membros e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva. Os membros da Auditoria são eleitos em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade.
Parágrafo Primeiro – As eleições da auditoria deverão ocorrer em assembléia convocada pela comissão eleitoral e dentro de um prazo que anteceda 75 (setenta e cinco) a 30 (trinta) dias do término do mandato da gestão da mesma;
Parágrafo Segundo – A gestão da Auditoria deverá durar até o dia 31 de dezembro, jamais excedendo o período de 1 (um) ano.
ARTIGO 31 - COMPETE À AUDITORIA
I. Examinar os livros de escrituração da Associação;
II. Dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V. Participar dos debates semestrais organizados pela Diretoria Geral;
VI. Comunicar-se regularmente com a Diretoria Executiva, transmitindo as críticas recebidas junto aos associados;
VII. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – A Auditoria reunir-se-á ordinariamente todo trimestre, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor Geral da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
Parágrafo Segundo – As decisões da Auditoria serão tomadas por maioria simples de seus membros.
ARTIGO 32 - DA COMISSÃO ELEITORAL
A Comissão Eleitoral é o órgão responsável pela convocação, organização e apuração das eleições para a Diretoria Executiva e Auditoria. A Comissão Eleitoral é composta por 3 (três) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente e 1º 2º Secretários.
ARTIGO 33 - COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL
I. Presidir as assembléias gerais;
II. Convocar, organizar e apurar todas as eleições;
III. Publicar o Edital de Eleição, contendo as regras referentes ao pleito eleitoral;
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral reunir-se-á, ordinariamente, durante a época das eleições e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria Executiva ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Segundo – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria de seus membros.
ARTIGO 34 – DA ESCOLHA DA COMISSÃO ELEITORAL
A escolha dos membros da Comissão Eleitoral será feita pelos representantes de sala, seguindo as normas descritas abaixo:
I. A Comissão Eleitoral será escolhida pelos associados representantes de sala;
II. A escolha da Comissão Eleitoral deverá ocorrer no começo do segundo semestre de cada ano e o mandato de seus membros perdurará até a escolha da próxima comissão.
III. Os membros da Comissão Eleitoral poderão se reeleger quantas vezes for necessário enquanto pertencerem à Associação;
IV. É necessário publicar informativo antecipado convocando as candidaturas;
V. Podem candidatar-se quaisquer associados, exceto os gestores e candidatos para a Auditoria ou Diretoria Executiva;
VI. Não há necessidade de formação de chapa;
VII. A candidatura deverá ser declarada em documento assinado pelo candidato e obrigatoriamente entregue na reunião dos representantes de sala;
VIII. A escolha dos membros da Comissão Eleitoral ocorrerá por maioria simples dos votos;
IX. Ao candidato mais votado será oferecido o cargo de Presidente da Comissão Eleitoral. Caso seja aceito, o segundo candidato mais votado assumirá o cargo seguinte, de 1 º Secretário. Caso o candidato mais votado não aceite o cargo, o cargo seguinte será oferecido. Em caso de recusa definitiva, ao segundo candidato mais votado será oferecido o cargo de Presidente, e assim por diante;
X. Os membros da Comissão Eleitoral poderão ser destituídos de seus cargos a qualquer momento, bastante reivindicação de metade dos representantes de sala.
ARTIGO 35 - DO MANDATO
As eleições para a Diretoria Executiva e Auditoria realizar-se-ão todos os anos, convocadas pela Comissão Eleitoral, para mandato de 1 (um) ano, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do mesmo ano. As eleições ocorrerão por chapa completa de candidatos apresentada à Comissão Eleitoral, não havendo possibilidade do associado que exerceu cargo na Diretoria Executiva do ano vigente, candidatar-se para reeleição no ano imediatamente seguinte.
ARTIGO 36 - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou da Auditoria será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à Secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o acusado será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim.
ARTIGO 37 - DA RENÚNCIA OU IMPEDIMENTO
Em caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro da Diretoria Executiva ou da Auditoria, o cargo será preenchido através de uma eleição para substituição do membro, em Assembléia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral;
Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia ou impedimento coletivo, isto é, envolvendo mais da metade dos membros da Diretoria Executiva ou Auditoria, a Comissão Eleitoral ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma junta provisória composta por 5 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e auditores eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 38 – DAS ELEIÇÕES
Configura-se eleição toda votação cujo objetivo é designar um associado para gerir a Diretoria Executiva ou a Auditoria da Associação. As eleições são de responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – As eleições deverão ocorrer dentro de um prazo que anteceda 90 (noventa) a 60 (sessenta) dias do término do mandato da gestão da Diretoria Executiva, e dentro de um prazo que anteceda 75 (setenta e cinco) a 45 (quarenta e cinco) dias do término do mandato da gestão da Auditoria;
Parágrafo Segundo – As eleições para a Diretoria Executiva deverão ocorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias antes das eleições para a Auditoria;
Parágrafo Terceiro – As chapas concorrentes à Diretoria Executiva deverão ser homologadas até, no máximo, 15 (quinze) dias antes do pleito eleitoral;
Parágrafo Quarto – As chapas concorrentes à Auditoria deverão ser homologadas até, no máximo, 3 (três) dias antes do pleito eleitoral.
ARTIGO 39 – DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva, da Auditoria e da Comissão Eleitoral não receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 40 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva, Auditoria e Comissão Eleitoral, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
ARTIGO 41 – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I. Contribuições mensais voluntárias e de direito;
II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas;
III. Arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos;
IV. Renda provinda de algum serviço ou comercialização.
ARTIGO 42 – DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 43 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 3/4 (três quartos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 44 – DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 3/4 (três quartos) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à Universidade Presbiteriana Mackenzie.
ARTIGO 45 – DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social dos gestores da Diretoria Executiva e Auditoria terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 46 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, na realização das finalidades propostas no estatuto social.
ARTIGO 47 – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
A primeira gestão a comandar a Diretoria Executiva permanecerá no cargo até o final do ano em que assumiu o mandato.
ARTIGO 48 - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.
São Paulo, 07 de outubro de 2009.
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Presidente
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